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RESOLUÇÃO Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 1998
Disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997,que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
§ 1º O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições estabelecidas nos seus inciso I a III e será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento necessário para o registro.
§ 2º A entidade de que trata o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos, e instituída para a promoção da conservação de automóveis antigos e para a divulgação dessa atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor, respondendo pela legitimidade do Certificado que expedir.
§ 3º O Certificado de Originalidade, expedido conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, é documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de trânsito.
Art. 2º O disposto nos artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos veículos de coleção.
Art. 3º Os veículos de coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela Resolução 45/98 - CONTRAN.
Art. 4º As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres cinza.
Art. 5º Fica revogada a Resolução 771/93 do CONTRAN.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde
RESOLUÇÃO No 127 ,DE 06 DE AGOSTO DE 2001.
Altera o inciso I do artigo 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, e
substitui o seu anexo.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o
art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997,
que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1o O inciso I do artigo 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 -
CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.............................................................................
I - ter sido fabricado há mais de trinta anos.
Art. 2o O Certificado de Originalidade de que trata o § 3o do art. 1o da
Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, será expedido conforme modelo
constante do anexo desta Resolução
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GREGORI
Ministério da Justiça - Titular
CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Representante
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Ministério da Educação - Suplente
JOSÉ AUGUSTO VARANDA
Ministério da Defesa - Suplente
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
OTAVIO AZEVEDO MERCADANTE
Ministério da Saúde – Representante
RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS
Ministério dos Transportes - Representante
ANEXO
(Identificação da Entidade)
CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE
Certifico que o veículo cujas características são abaixo descritas, tendo sido
examinado, possui mais de 30 anos de fabricação; é mantido como objeto de coleção;
ostenta valor histórico por suas características originais; mantém pleno funcionamento
os equipamentos de segurança de sua fabricação, estando apto a ser licenciado como
Veículo Antigo, pelo que se expede o presente Certificado de Originalidade.
____________________________________________________________
Veículo: marca, tipo, modelo, ano de fabricação, placa atual
____________________________________________________________
(nome da cidade, sigla do Estado, data)
____________________________________________________________
assinatura do responsável pela Certificação
____________________________________________________________
(nome por extenso)
____________________________________________________________
(qualificação junto à entidade)
____________________________________________________________
(endereço e telefone da entidade)
Retirado do site: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm